Droga. O legal é prevenir!!!


CONCURSO DE CARTAZES NO MUNICÍPIO DE LINS

29/04/2014 16:56

“DOCUMENTO SEM VALIDADE – APENAS TESTE”

 "DOCUMENTO SEM VALIDADE - APENAS TESTE"

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COMAD - LINS

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE LINS



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I CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES DA CIDADE DE LINS

PROCESSO Nº 01/2014

O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas De Lins - COMAD-Lins, torna pública para conhecimento dos interessados, abertura do I CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES, com fundamento na LEI COMPLEMENTAR N° 599, DE 27 DE JULHO DE 2001.

REGULAMENTO DO I CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES DA CIDADE DE LINS

CAPÍTULO I - DO OBJETO

Art. 1º O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas De Lins - COMAD-Lins, com a finalidade de incentivar a reflexão e a discussão sobre a questão das drogas no ambiente escolar, estabelece as normas para realização e participação no I Concurso Municipal de Cartazes.

CAPÍTULO II - DO TEMA

Art. 2º Os cartazes deverão abordar o tema "A Educação na Prevenção do uso de Drogas".


CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS

Art. 3º Os participantes poderão concorrer apenas na da seguinte categoria:

- 6º. ano do Ensino Fundamental de Nove Anos / 5ª série do Ensino Fundamental de Oito Anos.


CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICAÇÕES

Art. 4º Os cartazes deverão ser produzidos em cartolina ou papel cartão, preferencialmente na cor branca, no tamanho exato 66 x 50 cm, com o objetivo de padronizar a dimensão e a qualidade do material produzido pelos concorrentes, com vistas a homogeneizar a avaliação dos critérios por parte da comissão julgadora.


CAPÍTULO V - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 5º Poderão participar os alunos devidamente matriculados nos  6° anos/ 5° séries do Ensino Fundamental Regular de escolas públicas e privadas do município de Lins.

Parágrafo único. Alunos com necessidades educacionais especiais deverão concorrer pela escola regular na qual estejam matriculados.

Art. 6º Só poderão participar do concurso os alunos de Escolas de Ensino Regular, pública e privada.

§ 1º Os professores deverão incentivar a participação dos alunos com necessidades educacionais especiais incluídos na rede regular de ensino.

§ 2º As escolas de ensino especial deverão inscrever seus alunos de acordo com o item definido no art. 3º deste regulamento.

Art. 7º Cada escola só poderá enviar um trabalho por cada sala de aula (artigo 3º), sob pena de desclassificação.

Art. 8º O trabalho deverá ser produzido por apenas um aluno, que deverá estar matriculado regularmente no ano/série em que estiver concorrendo.

Art. 9º Cada cartaz enviado deverá ter o nome do professor regente da turma que, obrigatoriamente, deverá ser o responsável pelo trabalho escolhido para participar do concurso.


CAPÍTULO VI - DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS

Art. 10. A inscrição será gratuita e o professor responsável deverá encaminhar o cartaz com a Ficha de Inscrição do aluno preenchida com letra legível e assinada manualmente e com o número da matrícula, para:


CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE LINS - COMAD-Lins

I - CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES DA CIDADE DE LINS

Rua Olavo Bilac, N° 801 , Bairro Centro, Lins/SP

CEP16.400-075


§ 1º Documentação necessária: Certidão de Nascimento, Cédula de Identidade (RG), CPF, a luz da Lei n. 8.666/93, será exigida na fase posterior ao julgamento, apenas para habilitação dos ganhadores.

§ 2º No caso das escolas que não tiverem acesso à Ficha de Inscrição impressa, os cartazes deverão, obrigatoriamente, conter no verso o número de Matrícula e a transcrição dos dados abaixo, sem abreviações:

I - Nome completo do aluno, idade, categoria (ano/série que está cursando), telefone, endereço completo com CEP, cidade, Unidade da Federação (UF).

II - Nome completo da escola, endereço completo (cidade, UF, CEP), telefone e e-mail (quando houver) da escola.

III - Nome completo do(a) professor(a) regente da turma, responsável pelo trabalho.

Art. 11. Serão aceitos somente os cartazes com a data de postagem até o dia 10 de setembro de 2014.

§ 1º Não serão aceitas as inscrições que forem enviadas após a data válida para a inscrição (artigo 11), registrada pelo serviço de postagem.

§ 3º Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste regulamento.

§ 4º O regulamento estará disponível no site comad-lins.webnode.com   

Art. 12. A ficha de inscrição estará disponível:

I - No Site comad-lins.webnode.com

II - No Casa dos Conselhos, Rua Olavo Bilac, N° 801, Centro, Lins;


Art. 13. O COMAD-Lins não se responsabiliza pelos trabalhos que forem danificados ou extraviados durante o transporte, cabendo ao concorrente assumir a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho enviado.

Parágrafo único. Os cartazes elaborados em material defeituoso, que não permitam a avaliação da comissão julgadora, serão previamente desclassificados durante o processo de triagem.

Art. 14. As inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos serão automaticamente eliminadas durante o processo de triagem.

Art. 15. As despesas com a postagem do cartaz correrão às custas do concorrente, não cabendo ressarcimento de quaisquer despesas por parte do COMAD-Lins.

Art. 16. É vedada a inscrição de participantes:

I - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com membros do COMAD-Lins;

II - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com pessoas que estejam prestando serviço ao COMAD-Lins;

III - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau com membros da Comissão Julgadora;

IV - que tenham vínculos familiares consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com membros de órgãos parceiros e apoiadores do concurso.


CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO

Art. 17. A avaliação dos cartazes será feita por uma comissão julgadora coordenada pelo COMAD-Lins e formada por profissionais especializados e nomeados, sem ônus, por esta Instituição.

Art. 18. A comissão julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica do COMAD-Lins, avaliará e elegerá os melhores trabalhos, conforme os seguintes critérios de avaliação:

I - Criatividade e originalidade do trabalho.

II - Coerência entre produção do trabalho e a faixa etária do(a) aluno(a).

III - Expressão da cultura local.

IV - Boa apresentação.

V - Impacto visual.

VI- Sites sugeridos para pesquisas: OBID - Observatório Brasileiro de Informações Sobre Drogas - (www.obid.senad.gov.br ) e  Crack, é possível vencer - (www.brasil.gov.br/crackepossivelvencer).


CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 19. Serão desclassificados os trabalhos que apresentarem as características abaixo, com vistas a garantir a homogeneidade da avaliação da comissão julgadora sobre a produção do(s) concorrente(s):

I - Apresentarem rasuras ou defeitos;

II - Reproduzirem os símbolos nacionais (bandeira, selo, brasão ou armas);

III- Reproduzirem logomarcas governamentais;

IV- Utilizarem imagens registradas ou textos literários, letras de músicas, poesias e poemas, sem citação da fonte;

V - Utilizarem imagens de cartazes de concursos anteriores;

VI - Utilizarem desenhos de natureza apelativa (caveiras, caixões, cemitérios, pessoas fazendo uso de drogas, armas) e/ou imagens violentas;

VII - Apresentarem colagens diversas de materiais e/ou acessórios, como por exemplo, babados, impressos, recortes, texturas, etc;

VIII - Apresentarem carimbos e outros elementos não produzidos pelo aluno;

IX - Contenham nomes, menções a empresas, instituições e projetos existentes;

X - Contenham excesso de palavras, frases, textos, letras de músicas, poesias, poemas, ou qualquer outra forma de mensagem escrita e que contenham palavras com grafia errada;

XI - Apresentarem qualquer tipo de identificação do concorrente na frente da cartolina;

XII - Forem apresentados fora do prazo de postagem definida no artigo 11;

Parágrafo único - Cada escola poderá enviar apenas um trabalho por cada  sala de aula (item, artigo 3º, capítulo III). O envio, por parte da escola, de mais de um trabalho para a mesma sala de aula, resultará na desclassificação de todos os alunos concorrentes.

Art. 20. Serão desclassificados os trabalhos encaminhados por Instituições que não sejam de Ensino Regular.


CAPÍTULO IX - DO RESULTADO

Art. 21. O COMAD-Lins publicará o resultado no Site comad-lins.webnode.com  após a comissão julgadora homologar a conclusão do processo de julgamento.

Art. 22. Os resultados estarão disponíveis no Site https://comad-lins.webnode.com/ no prazo mínimo de 30 dias após a homologação da comissão julgadora.

Art. 23. O resultado será comunicado por meio de ofício, telefone ou correio eletrônico apenas à Escola, ao professor e ao responsável legal pelo aluno vencedor de cada uma das categorias deste concurso.


CAPÍTULO X - DA PREMIAÇÃO

Art. 24. A solenidade de entrega dos prêmios será realizada em local e data a serem estabelecidos e divulgados pelo COMAD-Lins posteriormente.

Art. 25. Serão premiados os alunos vencedores em 1º, 2º e 3º lugares, dentre todos os cartazes recebidos.

§ 1º Será conferido prêmio, (XXXXXXXXX), ao primeiro colocado geral.  

§ 2º Será conferido prêmio, (XXXXXXXXX), ao segundo colocado geral.  

§ 3º Será conferido prêmio, (XXXXXXXXX), ao terceiro colocado geral.  

§ 4º A entrega dos prêmios aos ganhadores serão entregues juntamente com os seus responsáveis caso sejam menores de idade, sendo isso feito através do COMAD-Lins.

Art. 26. O COMAD-Lins não fará pagamento em espécie para o custeio de quaisquer despesas de vencedor e/ou acompanhante.

Art. 27. Em caso de haver cartaz que não atenda aos requisitos e critérios de avaliação deste regulamento (artigo 20), não haverá premiação.


CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Art. 28. O COMAD-Lins não arcará com as despesas referentes às premiações, deslocamento para a cerimônia de premiação, hospedagem e alimentação dos vencedores dos vencedores, do professor responsável e de um acompanhante (responsável legal).


CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O ato de inscrição neste concurso implica no total conhecimento e aceitação de todos os itens deste regulamento, bem como na cessão de uso e dos direitos autorais dos cartazes ao COMAD-Lins, sem qualquer tipo de ônus, tendo em vista o objetivo do concurso.

Art. 30. É de responsabilidade do professor que orientou o trabalho do aluno concorrente e/ou do seu responsável legal acompanhar as comunicações oficiais, referentes a este concurso, divulgadas no site comad-lins.webnode.com 

Art. 31. O COMAD-Lins reserva-se o direito de divulgação dos cartazes, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, sem qualquer tipo de ônus e sem a necessidade de notificação aos participantes/responsáveis legais, assegurada a divulgação da autoria e o reconhecimento dos devidos créditos na forma do art. 29 e seus incisos da Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).

Parágrafo único. O objeto da presente cessão são todos os cartazes concorrentes aos prêmios do I Concurso Municipal de Cartazes, independentemente da classificação obtida.

Art. 32. O responsável legal do aluno vencedor deverá assinar termo de cessão de uso e dos direitos autorais dos cartazes ao COMAD-Lins, termo este indispensável para receber a premiação.

Art. 33. Os responsáveis legais dos participantes declaram que os trabalhos inscritos no I Concurso Municipal de Cartazes não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio, com reprodução total ou parcial, responsabilizando-se, na esfera cível e penal, pelo descumprimento das normas constantes deste regulamento.

Parágrafo único. O COMAD-Lins e a comissão julgadora estão eximidas de quaisquer ônus relativos à responsabilidade por plágio ou quaisquer arguições relativas à autoria dos Cartazes inscritos, devendo seus autores responderem, penal e civilmente, pelas irregularidades apresentadas.

Art. 34. Eventuais recursos deverão ser apresentados pelo(s) concorrente(s) ou responsável legal, no prazo máximo de 48 horas após a publicação do resultado, por meio de petição simples, cujo julgamento ficará a cargo da Comissão Julgadora que dará parecer final sobre as questões, não cabendo recursos a qualquer título sobre a sua decisão.

Art. 35. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.

Art. 36. Os trabalhos vencedores serão de guarda permanente.

Parágrafo único. Os trabalhos não vencedores serão mantidos até a homologação do concurso e encaminhados para eliminação após um ano, contado da data de homologação.

Lins, 05 de maio de 2014.


ANDRÉ HENRIQUE DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal e Políticas Sobre Drogas de Lins


ANEXO

Ficha de inscrição

I CONCURSO MUNICIPAL DE CARTAZES DA CIDADE DE LINS

Nome do aluno: _______________________________________________

Idade: _____ anos

Endereço:____________________________________________________

Cidade:________________________________________UF____________

CEP:________________________________________________________

Telefone 1:(__) _____________ Telefone 2: (__) _______________________

Email: ________________________________________________________

Categoria:

6º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos / 5° série do Ensino Fundamental de 8 anos 

Escola:

(   ) Municipal      (   ) Estadual    (   ) Federal     (   ) Particular

Nome da escola: _______________________________________________

Endereço da instituição: _________________________________________

Cidade: Lins             UF: SP                           CEP: _____________________

Telefone: _____________  E-mail: _________________________________

Nome do(a) professor(a) responsável*: ______________________________

*O professor responsável deverá ser, obrigatoriamente, o professor regente da turma.

Atesto a veracidade das informações acima prestadas e declaro conhecer e estar de acordo com o regulamento do I Concurso Municipal de Cartazes da Cidade de Lins.

______________________________________________________

Assinatura do(a) professor(a) responsável*

As fichas de inscrição dos alunos preenchidas, deverão ser enviadas para:


I Concurso Municipal de Cartazes da Cidade de Lins

Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Lins - COMAD-Lins

Rua Olavo Bilac, n° 801, Centro, Lins/SP. CEP: 16.400-075

Fone (14)- 3532-4240




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